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quinta-feira, 22 de março de 2012

Redução da Maioridade Penal

Redução da Maioridade Penal


Atualmente, a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal,reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do ECA (lei nº 8.069/90).

Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento.

Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescente em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipatório e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Esta perspectiva se apóia na Doutrina da Proteção Integra l (Oliveira, s/d), inaugurada com a Lei 8.069/90, que visa superar o princípio da tutela por parte do Estado. Conforme encontra-se na Introdução do documento que apresenta o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo: A adoção dessa doutrina em substituição ao velho paradigma da situação irregular (Código de Menores – Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979) acarretou mudanças de referenciais e paradigmas com reflexos inclusive no trato da questão infracional. No plano legal, essa substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito com a lei e não mais um mero objeto de intervenção, como era no passado."

Já os que insistem no termo "menores infratores" pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA, ainda que seja referido e definido posteriormente no texto do SINASE) serve na verdade como instrumento de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).

Principais propostas

As ideias ou propostas sobre o assunto podem ser divididas em quatro posições básicas:

Manutenção da maioridade penal aos 18 anos, sem mudanças na legislação quanto à penalização dos jovens;
Manutenção da maioridade penal aos 18 anos, com o aumento da pena máxima prevista para internação do adolescente infrator;
Redução da maioridade penal para 16 anos;
Redução da maioridade penal para 14 anos.


A manutenção da maioridade penal aos 18 anos no Brasil é defendida por meio de argumentos variados. Seus defensores acreditam, no todo ou em parte, que:

Há uma imaturidade intrínseca ao adolescente menor de 18 anos, em geral, devido a formação de sua mente e seus valores morais. O adolescente muda de mentalidade constantemente, o que pode acabar recuperando-o. Isso não significa que ele não saiba o que está fazendo. Ele pode ter consciência do ato, mas praticá-lo por falta de oportunidade ou por influência de um adulto. A crítica a esse argumento é a de que a recuperação seria incerta, de que não há dados que comprovem efetivamente o uso por adultos (nesse caso bastaria elevar a pena para maiores que arregimentassem menores) e, ainda, que a falta de oportunidade não constitui situação que autorize a prática de infrações;que a redução da maioridade não resolveria os problemas ligados à criminalidade, como a violência urbana ou a superlotação dos presídios, e até poderia contribuir para agravá-los, estimulando o crime organizado a recrutar jovens de uma faixa etária cada vez mais baixa. A crítica para esse ponto é a de que a redução da maioridade agiria justamente no sentido de desestimular a infração (pela quebra da impunidade), o que resultaria na diminuição das prisões de jovens num cenário pós redução da maioridade (é o conceito de Prevenção Geral e Especial da ciência jurídica);Que todo menor de 18 anos deve ser protegido e tutelado pelo Estado, o qual deve zelar para que o adolescente, no futuro, não tenha sua vida adulta "manchada" por uma ficha criminal na adolescência. Isso impediria que fossem abertas oportunidades de trabalho para o jovem, levando-o a cometer crimes por falta de condições financeiras. A critica que se levanta é a de que a legislação não pode proteger condutas ilícitas e o cometimento de infrações por motivos financeiros constitui apenas mito, já que os adolescentes infratores envolvidos com atos graves normalmente não estão em situação de carência extrema;As decisões como esta, não devem ser tomadas baseadas na "emoção" ou na "comoção" causadas, na opinião pública, por um ou outro caso específico de crime bárbaro ou hediondo. Não só essa, como todas as grandes decisões, devem ser tomadas baseadas em estudos comprovatórios e não em meras opiniões infundadas. A critica que se levanta é a de que o enunciado ("emoção" ou "comoção") ganhou autonomia e transformou-se em instrumento para adiar a discussão sobre a matéria;
Os adolescentes não devem ser misturados numa prisão com os presos adultos, devido a sua formação fisico-mental que é totalmente distinta. A critica que se levanta é a de que a idade mais citada (16 anos) coincide com a idade em que se permite ao jovem trabalhar, votar e casar, sendo que nesse fase não se pode afirmar validamente diferenças tamanhas que impeçam a redução da maioridade;
Maioridade penal aos 18 anos com aumento da pena máxima para infratores

Alguns defensores da manutenção da maioridade penal aos 18 anos adotam uma posição intermediária, favorável ao aumento da pena máxima prevista para a internação de adolescentes infratores em instituições correicionais, que atualmente é de 3 (três) anos. As propostas de ampliação da pena máxima variam entre aumentá-la para 5, 8 ou 10 anos. Em comparação, a pena máxima a que um adulto pode ser condenado no Brasil, é atualmente de 30 (trinta) anos.

Em geral, os que defendem esta ideia consideram que se, de um lado, adolescentes devem ser tratados de forma diferenciada por serem "pessoas em formação", de outro lado não devem ficar impunes, ou pelo menos não devem ser punidos de forma tão mais leve que um adulto em iguais condições.

Alguns dos defensores da redução da maioridade penal para 16 anos adotam esta posição intermediária (de aumento da pena máxima do infrator) por motivos pragmáticos, entendendo que é mais fácil ser aprovada uma única mudança na legislação ordinária (no caso, no Estatuto da Criança e do Adolescente), do que mudar o artigo 228 da Constituição Federal (mediante um processo demorado e difícil), para depois alterar o Código Penal e o ECA.

Redução da maioridade penal

Os defensores da redução da maioridade penal, em linhas gerais, consideram que:

O atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (como televisão, Internet, celular, etc), seja pelo aumento em si da violência urbana. Não significa dizer que os adolescentes de hoje são mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população;
que o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado pela comparação com a capacidade (ainda que facultativa) para o voto a partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de 1988. O argumento da votação aos 16 anos é bastante infundado, já que nesta idade o adolescente tem voto facultativo e não pode candidatar-se aos cargos. Portanto, afirma-se que ele ainda não é considerado um cidadão em formação;
que a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente. A inconsequência não é restrita apenas aos jovens, ou será que somente eles cometem atos infracionais? Apenas 15% dos crimes são cometidos por jovens até 21 anos.
que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista, e que a lei deve ser construída de forma justa, a fim de inocentar os realmente inocentes e responsabilizar os realmente culpados, na medida correta e proporcional em cada caso; Se cairmos na lógica da punição, voltaremos aos primórdios da sociedade com o código de Hamurabi: olho por olho, dente por dente.

Redução para 16 anos

O debate em torno da redução da maioridade penal está centrado, ao menos no campo da opinião pública, primordialmente sobre a idade de 16 anos, considerada razoável pela maior parte dos atores sociais que defendem uma redução na maioridade, entrevistados pelos meios de comunicação.

As pessoas que se julgam a favor da redução, argumentam que um adolescente de 16 anos já se acha suficientemente maduro para começar a tomar uma cervejinha com os amigos, e pegar o carro do seu pai para dar uma volta, também é suficientemente maduro para responder judicialmente por seus atos.

 Redução para 14 anos

Algumas pessoas, entretanto, como um grupo de deputados estaduais do Estado de São Paulo defendem a redução da maioridade penal para 14 anos, utilizando além dos argumentos gerais para se reduzir a maioridade penal, ainda os seguintes pontos:

A comparação com a maioridade penal fixada em outros países, especialmente nos chamados países desenvolvidos.

A maioridade penal é fixada aos 13 anos na França; 14 anos na Itália; 15 anos nos quatro países escandinavos; e aos 16 anos em Portugal; chegando mesmo a 10 anos na Inglaterra ou ainda variando entre 6 e 12 anos nos diversos estados norte-americanos.

A maioridade penal aos 14 anos tem também o apoio do "Movimento de Resistência ao Crime", sediado em São Paulo, que propõe ainda a separação dos autores de atos infracionais em prisão especial. O movimento é formado por familiares de vítimas da violência (vídeo das vítimas), e organiza manifestos, abaixo-assinados e manifestações . Este movimento é encabeçado por pessoas que foram vítimas de violência.

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